Por Luiz Carlos Nogueira
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O deputado Fernando Chiarelli (PDT-SP) apresentou na Câmara Federal, o Projeto de Lei 5581/09, para que seja permitido ao juiz inverter o ônus da prova nos processos judiciais propostos contra autoridades, agentes e/ou servidores públicos, sob suspeita de enriquecimento ilícito, caso em que os suspeitos serão obrigados a comprovar a origem de seus patrimônios।
O argumento do referido deputado é de que é muito difícil comprovar a origem de recursos obtidos ilicitamente, para o aumento do patrimônio pessoal dos investigados। Por isso, é necessário autorizar o juiz a inverter o ônus da prova, quando requerida pelo Ministério Público। E no caso de as autoridades, agentes e/ou servidores públicos não comprovarem a licitude do aumento dos seus bens, os mesmos poderão ser destinados ao órgão público prejudicado pelo ato de improbidade administrativa.
O projeto prevê ainda, penas de reclusão para os seguintes casos, previstos na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92):
- atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (artigo 9º da lei): reclusão de 6 a 12 anos e multa. Se a conduta for culposa, reclusão de três a seis anos e multa;
- condutas que causem prejuízo aos cofres públicos (artigo 10 da lei): reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a conduta for culposa, reclusão de dois a quatro anos e multa;
- atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (artigo 11 da lei): reclusão de dois a quatro anos e multa। Se a conduta for culposa, reclusão de um a dois anos e multa.
Ainda na hipótese de condenação por tais crimes, só haverá o livramento condicional ou a progressão de regime, se for comprovada efetiva reparação do dano causado ao poder público.
Um comentário:
Muito interessante Primo!!!!
Parabens!!!!!
bjnho
Júlia
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