quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Projeto de lei pretende a aplicação da inversão do ônus da prova em processo judicial contra autoridade


Por Luiz Carlos Nogueira
nogueirablog@gmail।com

O deputado Fernando Chiarelli (PDT-SP) apresentou na Câmara Federal, o Projeto de Lei 5581/09, para que seja permitido ao juiz inverter o ônus da prova nos processos judiciais propostos contra autoridades, agentes e/ou servidores públicos, sob suspeita de enriquecimento ilícito, caso em que os suspeitos serão obrigados a comprovar a origem de seus patrimônios।

O argumento do referido deputado é de que é muito difícil comprovar a origem de recursos obtidos ilicitamente, para o aumento do patrimônio pessoal dos investigados। Por isso, é necessário autorizar o juiz a inverter o ônus da prova, quando requerida pelo Ministério Público। E no caso de as autoridades, agentes e/ou servidores públicos não comprovarem a licitude do aumento dos seus bens, os mesmos poderão ser destinados ao órgão público prejudicado pelo ato de improbidade administrativa.

O projeto prevê ainda, penas de reclusão para os seguintes casos, previstos na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92):

- atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (artigo 9º da lei): reclusão de 6 a 12 anos e multa. Se a conduta for culposa, reclusão de três a seis anos e multa;

- condutas que causem prejuízo aos cofres públicos (artigo 10 da lei): reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a conduta for culposa, reclusão de dois a quatro anos e multa;

- atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (artigo 11 da lei): reclusão de dois a quatro anos e multa। Se a conduta for culposa, reclusão de um a dois anos e multa.

Ainda na hipótese de condenação por tais crimes, só haverá o livramento condicional ou a progressão de regime, se for comprovada efetiva reparação do dano causado ao poder público.

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Projeto de Lei para emancipação do índio aos 18 anos de idade

Luiz Carlos Nogueira
Nogueirablog@gmail।com

Está tramitando (em caráter conclusivo) na Câmara de Deputados Federais, o Projeto de Lei (PL-5611/2009) de autoria do deputado Waldir Neves (PSDB-MS), para reduzir de 21 para 18 anos, a idade para que o índio possa se emancipar, dispensando o regime tutelar da União Federal.

Segundo o autor, a modificação é necessária em razão do novo Código Civil (Lei 10।406/02), que alterou o requisito de idade para atingir a maioridade civil plena, que antes era de 21 anos e agora passou para 18 anos. Mas para tanto, ou seja, para que ocorra a emancipação, será necessário que sejam observados os demais requisitos previstos no Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) , tais como, o conhecimento da língua portuguesa, habilitação para o exercício de atividade útil e razoável compreensão dos usos e costumes do homem branco.

A matéria ainda será examinada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

domingo, 27 de dezembro de 2009

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

O GRANDE GALINHEIRO – POSTADO POR LUIZ CARLOS NOGUEIRA

Vejam esta matéria no Blog do Roberto Leite (cliquem aqui para acessar)

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Os lobos vão “tomar” água onde tem...

Por Luiz Carlos Nogueira

nogueirablog@gmail.com


O vocábulo “tomar”, tem um duplo sentido. Um primeiro sentido seria o de ingerir conteúdo de (copo, prato etc.), um segundo sentido, é o mesmo que apoderar-se pela força. Este último é que se aplica no caso deste artigo.


Pois bem, todos nós brasileiros nos orgulhamos de possuir a maior floresta do mundo — a floresta amazônica, que abriga uma riqueza incalculável de jazidas de minérios, uma flora que contém inimaginável fonte de substâncias curativas e uma fauna que possui uma diversidade de espécimes de vida.


Todavia, a questão o aquecimento global do planeta terra, por consequência de emissões de gases que provocam a destruição da camada de ozônio, que protege a vida do planeta dos raios solares, é dos fatores que causarão danos imprevisíveis nesta nossa morada provisória.


E é aí precisamos pensar com realismo, sem que se diga que é uma forma alarmista e pessimista de encarar esses problemas. Mas a ignorância e a inconsciência do ser humano são coisas que mais dão medo.


Alguém já pensou que quando todas as fontes de recursos naturais se exaurirem nos arredores que tenham se transformado num árido deserto, e que próximo a esse deserto existir terras férteis, com tudo o que é necessário para manter a vida de uma maneira geral? Então onde acham que os lobos do deserto viriam “tomar” água e arranjar comida?


Quem assistiu os filmes: “O planeta dos macacos”, “E assim caminha a humanidade”, ou lido as obras literárias: “Ensaio sobre a cegueira”, de José Saramago, ou “A Peste”, de Albert Camus” poderá avaliar a natureza humana, pelo que levou Thomas Hobbes a dizer que “o homem é o lobo do homem”.


De nada tem valido os atos extremos como o do ambientalista Francisco Anselmo de Barros, 56 anos, presidente da organização Fundação para Conservação da Natureza de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande (Ms), que ateou fogo no próprio corpo durante manifestação contra a implantação de usina de álcool no Pantanal. As pessoas não conseguem enxergar que estão assinando próprias suas sentenças de morte, quando deliberadamente agridem ou permitem que se agrida o meio-ambiente.


Depois quando acorrem catástrofes por conta dessas insanidades, costuma-se atribuir com sendo causa disso tudo — a vingança da Natureza. Aliás, diga-se, uma alusão insensata, porque a Natureza não se vinga de ninguém que a agride, porquanto ela constitui uma força inteligente e organizada, que apenas procura se recompor (reorganiza-se) independente do que possa acontecer com que nela está inserido (pessoas, animais, plantas, coisas), para continuar cumprindo com a sua finalidade.


Um dia desses fiquei pasmo com uma pessoa que disse não estar preocupada com os problemas ambientais, porque segundo ela, estaríamos próximos ao fim do mundo e que Jesus voltaria para ressuscitar todos os mortos e restaurar integralmente a Natureza. É como se ouve dizer costumeiramente: “E agora? Durma com um barulho desses!”


De um lado a sanha destruidora do ser humano, como um culto ao “deus lucro” e ao “deus dinheiro”; do outro lado, a credulidade infantil daqueles que acreditam em tamanho disparate.


Como escreveu Leonardo Boff (inSaber Cuidar: Ética do Humano”): “Parca é a consciência que pesa sobre o nosso belo planeta. Os que poderiam conscientizar a humanidade desfrutam gaiamente a viagem em seu Titanic de ilusões. Mal sabem que podemos ir ao encontro de um iceberg ecológico que nos fará afundar celeremente.


Trágico é o fato de que faltam instâncias de gerenciamento global dos problemas da Terra. A ONU possui cerca de 40 projetos que tratam de problemas globais, como os climas, o desflorestamento, a contaminação do ar, dos solos e das águas, a fome, as epidemias, os problemas dos jovens, dos idosos, as migrações, entre outros. Ela é regida pelo velho paradigma das nações imperialistas que vêem os estados-blocos de poder mas não descobriram ainda a Terra como objeto de cuidado, de uma política coletiva de salvação terrenal.


Para cuidar do planeta precisamos todos passa alfabetização ecológica e rever nossos hábitos de consumo. Importa desenvolver uma ética do cuidado.”


“[...] O cuidado essencial é a ética de um planeta sustentável. Bem enfatizava o citado documento Cuidando do Planeta Terra: “a ética de cuidado se aplica tanto a nível internacional como a níveis nacional e individual; nenhuma nação é auto-suficiente; todos lucrarão com a sustentabilidade mundial e todos estarão ameaçados se não conseguirmos atingi-la”. Só essa ética do cuidado essencial poderá salvar-nos do pior.[...]”


Infelizmente é quase impossível fazer esse tipo de pessoa (que não se preocupa com o meio ambiente sob a alegação de que Jesus vai voltar e restaurar tudo), raciocinar para entender a necessidade de cuidar do meio ambiente.


Mas que raciocínio é possível ter, também, e, por exemplo, pessoas que ficam doentes só porque seu time de futebol perdeu uma disputa? Pessoas que fazem parte de torcidas fanáticas que guerreiam entre si, simplesmente porque são de times diferentes? Pessoas que são capazes de bater e até matar por isso?


Como é possível fazer as pessoas que se envolvem com rinha de galos, raciocinar?


Como é possível fazer as pessoas que apreciam rodeios, pensar, se nem se dão conta de que os animais são maltratados?


Como é possível fazer as pessoas raciocinar, se votam para reeleger políticos corruptos?


Quando os seres humanos resolverem despertar para uma consciência ecológica, será que não vai ser tarde demais?

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

A República dos panetones


Por Luiz Carlos Nogueira
nogueirablog@gmail.com

Como dizem: Eta Brasilzão!!!

Sonhar que algum dia neste País a ética comandará as ações do seu povo, é coisa só para os utopistas como Platão (A República), Thomas Morus (A Utopia), Tommaso Campanella (A Cidade do Sol), Thomas Hobbes (O Contrato Social - Leviatã).

Não deixa dúvidas que a campanha do desarmamento foi um meio de controle social, deflagrada pelo receio da classe dominante, de que não obstante a maioria do povo seja “burra, alguns revoltados com os corruptos/ladrões, pudessem resolver “mandar bala” em cima desses “cramulhões ou diabos”.

O que estamos assistindo no Brasil é como no dizer de Agildo Ribeiro: “coisa horrorosa!!”, pois este País está se transformando na República dos Panetones. Pizza está fora de moda, pois é salgada — ao contrário, panetone é doce.

Essa história de panetone só pode ter sido inventada por associação inconsciente da idéia de que a vida do corrupto é tão doce quanto essa iguaria. Só que o empanturramento com panetone está gerando pesadelo.

Os da farra dos panetones, decerto sonharam que estavam no programa do Silvio Santos ou do finado Chacrinha: Quem quer panetoneeee!!!

A sorte desses “caras” é que estão no Brasil e não na China ou no Japão।

Se estivessem na China levariam uma bala na nuca, se estivessem no Japão, seriam obrigados a praticar o Seppuku (termo formal para o ritual suicida chamado popularmente de harakiri, praticado por quem não é covarde e deseja limpar a honra). Portanto, isso não vai acontecer nunca no Brasil com esses “corruptões” sem dignidade.

Sobra-nos uma réstia de esperança no Judiciário. Talvez essas “ratazanas” não escapem da ratoeira, embora também o Judiciário esteja perdendo cada dia que passa, a confiança do povo brasileiro. Críticas acerbas são feitas a esse Poder. Vejamos por exemplo, a entrevista abaixo, extraída do Site do Qprocura (clique em cima deste título para conferir) :

“Título: Edson Vidigal diz que País tem "Justiça para pobres"
Data Publicação: 14/02/2006
Fonte: Clipping Ministério do Planejamento

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, afirmou em entrevista à Rádio CBN Manaus, sexta-feira, que no Brasil existe uma "justiça PPV, para pobre, puta e veado". Questionado pelo entrevistador por que a justiça no Brasil "só existe para pobres", Vidigal confirmou: "Concordo plenamente: é a justiça do PPV, para pobre, puta e veado. São as pessoas mais discriminadas, as minorias. Isso acontece porque não têm defensores. Os ricos, que têm advogados, não vão para a cadeia: eles conseguem escapar dos processos porque a lei no Brasil é tão emaranhada que é preciso gente muito especializada para enfrentar essa selvageria que é nossa legislação processual." A declaração polêmica do presidente do STJ foi ao ar sexta-feira, ao vivo, e ontem pela manhã. O entrevistador, radialista Ronaldo Tiradentes, questionou o fato de um amazonense ter sido condenado à pena...”

Ora, exemplos vivos da impunidade pululam nas casas legislativas brasileiras e nos poderes executivos। O que é pior, porque esses elementos contaminados pela corrupção ou hospedeiros dessa peste, conseguiram driblar as leis, a Justiça e por consequência disso, os eleitores sem discernimento — e se reelegeram.

“Até quando, ó Catilina, abusarás da nossa paciência? Por quanto tempo ainda há-de zombar de nós essa tua loucura? A que extremos se há-de precipitar a tua audácia sem freio? Nem a guarda do Palatino, nem a ronda nocturna da cidade, nem os temores do povo, nem a afluência de todos os homens de bem, nem este local tão bem protegido para a reunião do Senado, nem o olhar e o aspecto destes senadores, nada disto conseguiu perturbar-te? Não sentes que os teus planos estão à vista de todos? Não vês que a tua conspiração a têm já dominada todos estes que a conhecem? Quem, de entre nós, pensas tu que ignora o que fizeste na noite passada e na precedente, em que local estiveste, a quem convocaste, que deliberações foram as tuas?
Oh tempos, oh costumes! O Senado tem conhecimento destes factos, o cônsul tem-nos diante dos olhos; todavia, este homem continua vivo! Vivo?! Mais ainda, até no Senado ele aparece, toma parte no conselho de Estado, aponta-nos e marca-nos, com o olhar, um a um, para a chacina. E nós, homens valorosos, cuidamos cumprir o nosso dever para com o Estado, se evitamos os dardos da sua loucura. à morte, Catilina, é que tu deverias, há muito, ter sido arrastado por ordem do cônsul; contra ti é que se deveria lançar a ruína que tu, desde há muito tempo, tramas contra todos nós. [...]” (Marcus Tullius Cícero)

Eis que perversidade do político é tão antiga quanto ao mundo. É isto que vemos nas Catilinárias de Cícero , conforme está acima transcrito um trecho।

Platão dizia que os políticos são falsos e criadores das piores ilusões: “[...[ quem realmente domina a ciência da política, não se inspira nas leis escritas mas sim na arte com que é dotado, nesta rara habilidade de saber conduzir os homens. Portanto, o único bom governo possível é o do "único competente". No entanto, porque isto não ocorre? Para Platão todos os regimes conhecidos (monarquia oligarquia, democracia, e suas variáveis) nada mais são do que a expressão juridicamente organizada da rejeição aberta ou velada que os homens têm ao único eficaz. Formada por gente cabeça dura, a sociedade nega-se a aceitar que haja alguém, tal como o Rei Competente, que possa, com autoridade, governar com virtude e ciência, com imparcialidade, com justiça e eqüidade, sem precisar injuriar ninguém. Portanto, todo o regime político conhecido não passa de uma ilusão pois ele sempre resulta dessa aversão à boa razão. De uma máscara que tenta ocultar o seu fracasso. Ao repelirem a evidência de que o único bom governo viria do Rei Competente, todas as constituições são imperfeitas, restando apenas a escolha da que for menos desagradável. Quanto aos politicos que resultam delas, dos regimes assinalados, devem ser repelidos por serem uns falsos, criadores das piores ilusões.”

“A Política é a Ciência

Se nem a estratégia, nem a justiça, muito menos a retórica, são artes independentes, só resta a política como a verdadeira e única arte superior। É ela a ciência real. Ainda que não possuindo obrigações práticas, reina sobre os demais, unindo a sociedade num só tecido perfeito. O que ela consegue é graças a harmonia das leis que elabora. O objetivo de toda a ciência política é eliminar ao máximo os maus elementos, conservando porém os bons e úteis para então "fundi-los numa obra perfeitamente una por suas propriedades e estruturas".

O Destino dos Maus Elementos

O que fazer, porém, com os maus elementos? Para Platão, deve-se submetê-los a uma prova de fogo, confiando-os aos educadores competentes para instruí-los ou, em caso de fracasso, que sofram "por sentença de morte".” (do Site: Política – História por Voltaire Shilling)

Finalizando – não sou ligado a qualquer religião, mas sugiro para o trio que foi filmado rezando e agradecendo por terem recebido propina, a fazer uma constatação na Bíblia Cristã, do que segue:

A oração deve ter sido feita em homenagem ao senhor Belzebu (ele é que é o mestre da trapaça e do mal) — certamente que não foi ao Senhor Deus.

“Ez. 20:44 – E sabereis que eu sou o Senhor, quando eu proceder para convosco por amor do meu nome; não conforme os vossos maus caminhos, nem conforme os vossos atos corruptos, ó casa de Israel, disse o Senhor Deus.” (Se fosse hoje diria: ó casas legislativas)

"Deut. 27:25 - Maldito aquele que aceitar suborno [...]. E todo o povo dirá: Amém.”

“Mt. 23:14 - Ai de vós, escribas e fariseus, hipócritas! Pois que devorais as casas das viúvas, sob pretexto de prolongadas orações; por isso sofrereis mais rigoroso juízo.”

“Mt. 23:27 - Ai de vós, escribas e fariseus, hipócritas! pois que sois semelhantes aos sepulcros caiados, que por fora realmente parecem formosos, mas interiormente estão cheios de ossos de mortos e de toda a imundícia.”

“Mt. 23:28 -Assim também vós exteriormente pareceis justos aos homens, mas interiormente estais cheios de hipocrisia e de iniqüidade.”

“Mt. 23:33 - Serpentes, raça de víboras! Como escapareis da condenação do inferno?”

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

STJ autoriza alteração de nome e gênero, sem registro de decisão judicial na certidão

Vejam a notícia abaixo, sobre a decisão do STJ de determinar a alteração do pré-nome e designação de sexo de um transexual no registro civil.

E agora? Se eventualmente o filho ou o neto de algum ministro do STJ vier a namorar e casar, sem saber, com um transexual, porque o registro de nascimento foi alterado e o fulano passou a ser reconhecido como do sexo feminino — haverá erro essencial quanto à pessoa?

E se esse filho ou o neto como acima referido, em descobrindo o fato, pretendesse anular seu casamento, e houvesse demanda judicial — como o STJ julgaria o caso?

Fica aqui a pergunta, para quem quiser responder.

Luiz Carlos Nogueira

STJ autoriza alteração de nome e gênero, sem registro de decisão judicial na certidão.

02/12/2009 - 08:40 | Fonte: STJ


Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a modificação do pré-nome e da designação de sexo de um transexual de Minas Gerais que realizou cirurgia de mudança de sexo. É a segunda vez que o STJ autoriza esse procedimento. No último mês de outubro, a Terceira Turma do Tribunal também decidiu pela expedição de uma nova certidão civil a um transexual de São Paulo sem que nela constasse anotação sobre a decisão judicial.


No caso, o transexual recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que entendeu que “a falta de lei que disponha sobre a pleiteada ficção jurídica à identidade biológica impede ao juiz alterar o estado individual, que é imutável, inalienável e imprescritível”.


O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que deve ser deferida a mudança do sexo e do pré-nome que constam do registro de nascimento, adequando-se documentos e, logo, facilitando a inserção social e profissional. “Ora, não entender juridicamente possível o pedido formulado na exordial [inicial] significa postergar o exercício do direito à identidade pessoal e subtrair ao indivíduo a prerrogativa de adequar o registro do sexo à sua nova condição física, impedindo, assim, a sua integração na sociedade”, afirmou o relator.


Para tanto, alegou que a ausência de legislação específica que regule as consequências jurídicas advindas de cirurgia efetivada em transexual não justifica a omissão do Poder Judiciário a respeito da possibilidade de alteração de pré-nome e de sexo constantes de registro civil. Sustentou, ainda, que o transexual, em respeito à sua dignidade, à sua autonomia, à sua intimidade e à sua vida privada, deve ter assegurada a sua inserção social de acordo com sua identidade individual, que deve incorporar seu registro civil.


Para o ministro, entretanto, deve ficar averbado, no livro cartorário, que as modificações procedidas decorreram de sentença judicial em ação de retificação de registro civil। “Tal providência decorre da necessidade de salvaguardar os atos jurídicos já praticados, objetiva manter a segurança das relações jurídicas e, por fim, visa solucionar eventuais questões que sobrevierem no âmbito do direito de família (casamento), no direito previdenciário e até mesmo no âmbito esportivo”, assinalou॥


Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça (Clique aqui para conferir)


Processo relacionado:

Resp 737993

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

RELIGIOSOS – QUAISQUER QUE SEJAM, ESTÃO SUJEITOS A PRATICAR CRIMES COMO QUALQUER OUTRO SER HUMANO

Por Luiz Carlos Nogueira

nogueirablog@gmail.com


Um amigo meu, depois de tanto aprontar no “mundo profano” (como dizem), não sei porque cargas d´água acabou se casando e se convertendo numa religião que não vou dizer qual. Claro, seria muita burrice minha. Também não vou dizer o nome dele, senão a amizade acaba, e aí eu me lembro da inteligente frase de Antoine De Sainte-Exupéry, em O Pequeno Príncipe: “Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas”, embora até hoje eu não sei se foi eu que o cativei ou se foi ele que me cativou.


Pois é, esse meu amigo era um sujeito alegre, muito comunicativo, brincalhão, enfim era um “cara” como dizem — de bom astral। Em todas as festas ou reuniões estava ele sempre com sua alegria contagiante, mas agora virou um “cara chato”, qualquer coisa para ele, é motivo de fazer uma “rezação” na qual quer envolver todo mundo. Só pede, pede e pede. Acha que Deus não tem outra coisa para fazer, senão ficar a sua disposição toda hora, ouvindo “baboseiras” e lengalengas.

Fazer o quê? É meu amigo, tenho que aguentar até que a sua febre passe, que ele desconfie e “caia na real”.

Esses dias ele me enviou um email, mostrando-se exacerbado, dando notícia de que um padre havia batido num dos “fiéis” da sua Igreja (da Igreja do Padre).

A minha resposta para ele foi a seguinte:

Calma Fulano:

Em primeiro lugar, não sou católico (aliás não sou filiado de alguma religião) e não estou defendendo o criminoso só porque é padre, ou só porque é dessa ou qualquer outra religião. Entenda bem isso.

Por conseguinte, que seja feita uma constatação — desde que o mundo é mundo, essas coisas acontecem porque o homem é o lobo do homem. Isto não é “privilégio” (claro, quando digo “privilégio” isto é uma metáfora) só de padres. Antes o é também de qualquer outro ser humano, ainda que seja de uma ou de outra religião, não importa qual.

Segundo relato bíblico, o primeiro crime depois de Adão e Eva, praticado por um de seus filhos não foi só o de agressão física. Foi de agressão física seguida de morte. Ou seja, Caim enciumado (porque Deus aceitava somente as oferendas do seu irmão) atacou Abel com uma queixada de burro, e o matou.

E Caim não era nenhum padre, nenhum pastor, nenhum pai-de-santo, ou qualquer outro religioso. Aliás naquela época nem existia religião que foi uma coisa inventada pelo ser humano. Não me consta que Deus tenha inventado uma religião e tenha lhe dado uma denominação. Também não se diga que Deus tenha inspirado o ser humano para criá-la. Quem disser o contrário estará mentindo, porque ninguém (criatura) pode saber das intenções e vontades de Deus (Criador). Para sabermos das intenções e vontades D’ele, só se fossemos também um Deus (com D maiúsculo e não com d minúsculo. — Procure entender isto – “D” maiúsculo e “d” minúsculo), mas pelo que me consta Deus só existe UM (UM com todas as letras maiúsculas). Logo o ser humano (criatura) não sabe nada a respeito de Deus (Criador) — apenas inventa. INVENTA esse é o termo.

Por outro lado, o que seria pior sob o ponto de vista religioso. O estupro ou o incesto? Já que o incesto ocorre da união entre pai, mãe e irmão, e o estupro pode ocorrer fora dessa consanguinidade. A diferença seria apenas que o estupro ocorre à força e sem a permissão de quem o sofre? Claro que nenhum dos dois é moral e legal.

Mas, ora, a Bíblia proíbe o incesto - veja em Levítico 18:6 “Nenhum de vós se chegará àquela que lhe é próxima por sangue, para descobrir a sua nudez. Eu sou o Senhor.”
Não obstante a confusão, ou seja, quer sejamos filhos de Adão e Eva, ou descendentes de Noé, não há explicação lógica a respeito da procriação humana. Somos nós produtos de casos incestuosos? Se Deus criou inicialmente e apenas Adão e Eva (...abençoou Deus seus filhos: Sede fecundos, disse-lhes ele, multiplicai-vos e enchei a terra...), com que caim se casou? Com uma macaca? E os descentes de Adão e Eva e de Caim são produtos do incesto?

Se o dilúvio destruiu todos os seres humanos (exceto Noé e sua família) e todas as coisas que estes construíram, então os descentes de Noé são também produtos do incesto (reproduziram-se entre si)?

Como Deus poderia proibir o incesto se Ele criou a humanidade, que segundo o texto bíblico, para que ela dominasse a terra e tudo que nela existe, sabendo que para isso seria necessário que houvesse incesto?

Gostaria que você entrasse nesses sítios da Internet, e lesse todos esses casos, pois o que temos que refletir não é porque quem pratica esses crimes, trata-se de um padre, de um pastor, enfim de qualquer que seja o seu ministério ou cargo religioso, mas é porque tais crimes devem ser banidos da raça humana। É lamentável que membros de uma igreja ou religião pratiquem tais atos, todavia, cada vez que apontamos um crime só porque foi praticado ou por um padre, ou por um ministro evangélico, ou monge dessa ou daquela seita, nós só fazemos recrudescer a intolerância religiosa que pode se transformar em guerra, como acontece em muitas partes do mundo. Isso é perigoso para todos. É assim que eu vejo.

RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO ESTÃO SUJEITOS A BRIGAR E BATER:


http://cleisonoliveira.blogspot.com/2009/08/presidente-de-convencao-da-assembleia.html

http://salcompimentas.blogspot.com/2008/11/pastor-agride-garoto-de-programa-com.html

http://6rbtata.com/view/_95nh7eM0ZQ/PASTOR_AGRIDE_A_M%C3%83E_NOSSA_SENHORA_DE_APARECIDA.html

http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2009/09/454629.shtml


RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO ESTÃO SUJEITO A MATAR:

http://noticias.terra.com.br/mundo/interna/0,,OI135478-EI312,00.html

http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,pastor-que-matou-garoto-culpa-outros-dois-religiosos-por-morte,181389,0.htm

http://noticias.gospelmais.com.br/pai-de-santo-que-matou-pastor-ira-a-juri-popular.html

RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO PRATICAM ESTUPROS:


http://www.luiscardoso.com.br/2009/03/04/pastor-estruprou-cinco-menores-em-carutapera/

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/140727/pastor-evangelico-e-condenado-por-estupro-e-atentado-violento-ao-pudor

http://e-paulopes.blogspot.com/2008/11/condenado-o-pastor-que-estuprou-garota.html

http://www.sistemas.aids.gov.br/imprensa/Noticias.asp?NOTCod=51311

http://www1.an.com.br/1999/out/09/0pol.htm

http://rv.cnt.br/viewtopic.php?t=10159

http://blogs.gospelmais.com.br/papodeteologo/lideres-religiosos-estupram-noiva-pouco-antes-do-casamento/

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Atraso no pagamento de precatório possibilita o seqüestro de verbas públicas - Postagem

O atraso no pagamento de valores constante de precatório possibilita o seqüestro de verbas públicas, nos termos do artigo 78, § 4º do ADCT. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o seqüestro de recursos financeiros do Estado do Paraná para o pagamento de precatórios de mais de R$ 11 milhões devidos à Companhia Pinheiro Indústria e Comércio desde o ano 2000.

O pedido de seqüestro foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça estadual com o fundamento de que a legislação não estabelece o início do prazo para o pagamento do precatório, mas apenas estipula que o débito deve ser pago no prazo de 10 anos. Assim, a moratória deve ser total, abrangendo todas as parcelas do precatório e não apenas uma delas.

Para o TJ do Paraná, se não ficar comprovada a omissão no orçamento, a moratória para pagamento das parcelas ou a quebra da cronologia, não há qualquer ilegalidade ou abuso do poder que autorize o seqüestro constitucional previsto no referido artigo.

A empresa recorreu ao STJ alegando que o indeferimento do pedido violou direito liquido e certo assegurado pela legislação, já que tal medida é cabível na hipótese de falta de pagamento de qualquer uma das parcelas devidas. Sustentou, ainda, que mesmo tendo sido incluído no orçamento estadual de 2000, o Estado não quitou sequer uma parcela do débito de R$ 11,7 milhões determinado por decisão judicial transitado em julgado.

Segundo a relatora, ministra Denise Arruda, a Emenda Constitucional 30/2000 estabeleceu dois regimes de pagamento de precatórios: o geral, que autoriza o sequestro de recursos exclusivamente para o caso de preterimento no direito de precedência; e o especial, em que o seqüestro de recursos públicos é autorizado nas hipóteses de preterição do direito de precedência, de vencimento de prazo ou em caso de omissão no orçamento (art. 78, § 4º do ADCT)

Citando precedente relatado pelo ministro Teori Zavascki, Denise Arruda destacou que a autorização para seqüestro prevista na legislação refere-se a cada uma das parcelas anuais da dívida, não havendo necessidade de se aguardar o decurso do prazo para pagamento da última parcela, como entendeu a Justiça paranaense.

Para a relatora, no caso em questão está claro que apesar de ter sido requisitado em 1999 e incluído no orçamento de 2000, o Estado não efetivou o pagamento de nenhuma parcela. Ou seja, na data da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000, o referido precatório ainda se encontrava pendente de pagamento,o que enseja a aplicação da norma contida no artigo 78 do ADCT.

Assim, por unanimidade, a Turma acolheu o pedido de sequestro de recursos financeiros suficientes para o pagamento das prestações vencidas.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça - Para conferir clique no link abaixo:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94692

A notícia acima refere-se
ao seguinte processo:

RMS 29014

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Desde quando me crucificaram...

Desde quando me crucificaram...


Luiz Carlos Nogueira

E-Mail: lcarlosnogueira@gmail.com



(Se Jesus Cristo resolvesse mandar uma mensagem por e.mail, talvez fosse mais ou menos assim)


Desde quando me crucificaram, nunca mais me tiraram da cruz.


Usam a minha imagem dessa forma, nas igrejas, nas empresas, nos bancos, nos parlamentos, nos tribunais, nas delegacias, nos presídios e por aí afora, como se lá praticassem a minha doutrina.


Exploram-na para os mais variados propósitos que nunca foram os meus.


Eu disse: “Amai-vos uns aos outros, como eu vos amei !” – Mas em meu nome criam mentiras, intolerância religiosa, rancores, e tantas outras mazelas.


Meu sangue ainda é vampirizado. Clamam por ele, para lavar as próprias desonras, a torpeza, o egoísmo, para dissimular o crime e a perversidade.


Dizem que me amam — como? Se não são capazes sequer de amar a si próprios e os que estão mais próximos: os filhos, o cônjuge, os pais, os irmãos! Mas para dissimular seus pecados, colocam facilmente o meu nome em suas bocas.


Quando em presença das misérias humanas, argumentam que estão assim porque são pecadores, indolentes ou preguiçosos que vivem distantes de Deus.


Dizem: Só Cristo Salva! Mas como vou salvar se me matam todos os dias?


O meu desejo era que os seguidores da minha doutrina fossem pescadores de almas e não demolidores de almas.


Pedi-lhes que realizassem obras para o bem comum e para a glória de meu Pai, mas não que cometessem atos e proferissem palavras falaciosas. Quem não procede de acordo com a minha doutrina, decididamente pode ser qualquer coisa, menos Cristão.


Mas agora eu lhes peço que se querem enganar, falem e façam em seus próprios nomes e não no meu. Aliás, sugiro que leiam Mateus cap. 23 e versículos.


Jesus Cristo

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Diploma ou não diploma...não é esta a questão - Por Daniela Castilho

Quinta-feira, 28/4/2005


Diploma ou não diploma... não é esta a questão


Daniela Castilho


Participo de várias listas de discussão do Yahoo (embora, infelizmente, nem todas sejam públicas e com RSS feed, o que é uma pena) e em uma dessas listas vem se discutindo a regulamentação da profissão de designer.


Infelizmente, como já vi muitas vezes antes, não se discute a regulamentação de uma profissão pelas razões certas.


O que sempre se pode perceber é que, como existe falta de empregos para todas as pessoas que se autodenominam profissionais-daquela-profissão-não-regulamentada, algumas pessoas começam a defender a regulamentação numa tentativa de reduzir a quantidade de profissionais, diminuindo a concorrência.


O raciocínio é simples mas está equivocado: com muitas pessoas se denominando, por exemplo, “designers” e concorrendo às parcas vagas de trabalho do mercado, tendo formações diferentes ou mesmo nenhuma formação, a profissão se desvaloriza (efeito da velha lei da oferta versus procura), fazendo com que a concorrência por uma vaga seja muito acirrada e que os salários caiam.

Com a regulamentação, só quem tiver feito o curso regulamentar poderá atuar oficialmente como profissional, o que automaticamente reduz a quantidade de “profissionais” no mercado, aumentando as chances de trabalho/emprego para quem tem diploma.


Quais são os erros desse raciocínio? Vários. Vamos vê-los um a um.


O primeiro erro é pensar que regulamentando uma profissão realmente se aumente a empregabilidade dos profissionais do mercado. Isso não é o que acontece na prática. Peguemos como exemplo o nome “designer”. Digamos que se faça uma regulamentação detalhada e que somente quem fizer uma faculdade chamada “Design Gráfico” possa trabalhar como “designer” – eliminando automaticamente quem fez uma faculdade de Artes Plásticas ou de Comunicação Visual, por exemplo e eliminando todos que não tenham curso superior.


Normalmente, faz parte da regulamentação de uma profissão a criação de cursos de especialização para que antigos profissionais do mercado já com curso superior possam se atualizar. Claro que o tempo de experiência de um profissional sempre é contado; profissionais antigos recebem o direito de continuar a atuar oficialmente pelo tempo de experiência que possuem – foi o que aconteceu quando se regulamentou a profissão de jornalista e radialista –; porém essas medidas são de pequeno impacto na quantidade de profissionais existentes no mercado e fazem com que os profissionais que já estão empregados mantenham-se nos seus empregos.


O que faz o empregador que não quer obedecer à nova regulamentação recém-criada? Muda o nome da função. A empresa não terá mais “designers” como empregados. Terá, por exemplo, “desenhistas” ou “criadores visuais”.


Foi o que aconteceu, por exemplo, quando se regulamentou a profissão de “secretária”. Muitas empresas que não queriam ser obrigadas a contratar secretárias com DRT (ou a pagar um curso para os profissionais que já trabalhavam na empresa) mudaram o nome do cargo para “assistente”, burlando assim a regulamentação. A longo prazo, o que se viu foi uma queda na oferta de empregos para “secretárias” e um aumento na oferta para “assistentes”.


O segundo erro do raciocínio da "regulamentação da profissão" é supor que automaticamente todos os profissionais do mercado passarão a ter um nível melhor. Não é o que acontece na prática.


Assim que a regulamentação é aprovada, logo surgem novos cursos em faculdades de diferentes níveis e sabemos muito bem que algumas delas estão apenas interessadas em ter mais alunos. Em poucos anos o que se vê é uma derrama de “profissionais diplomados” o que não significa, de modo nenhum, que todos eles sejam realmente qualificados.


O terceiro erro do raciocínio da regulamentação profissional é achar que os salários melhorarão. Não é o que a prática demonstra. Assim que uma profissão é regulamentada é criado um sindicato. O sindicato fica responsável por estabelecer o piso salarial mínimo da categoria e o índice de reajuste salarial anual.


E como nenhum sindicato é estúpido, esses valores sempre são estabelecidos pelas leis de mercado, ou seja, de forma vantajosa para os empregadores. A negociação salarial, que beneficia o bom profissional, deixa de existir, o salário passa a ser estabelecido oficialmente pelo sindicato, que nem sempre defende os interesses da categoria.


O efeito desse processo todo é o que vemos hoje em muitas profissões, até mesmo aquelas que precisam que os profissionais sejam qualificados porque oferecem risco para a vida humana, como médicos e engenheiros: profissionais pouco qualificados entram no mercado todos os anos munidos de diplomas, os pisos salariais são baixos, os dissídios coletivos dão reajustes salariais ínfimos, muitos profissionais são obrigados a ter mais de um emprego para poder sobreviver e muitos continuam desempregados.


No final do ano passado trabalhei para uma empresa libanesa, montando a comunicação visual dessa empresa. Todo o tempo eles ficavam espantados e aborrecidos com a legislação brasileira, que chegou a exigir deles um visto consular atestando a veracidade de seus currículos – uma exigência para eles incompreensível, tendo em vista que para “provar” que os currículos eram totalmente verídicos eles possuíam os contratos de trabalho. Muitos países não têm carteira de trabalho como nós a conhecemos aqui no Brasil; os vínculos trabalhistas são estabelecidos por contrato.


Em uma de nossas várias conversas, o técnico da empresa, um libanês de 28 anos com master em business, gentilmente me explicou o problema da oferta de empregos.


Ele me afirmou com todas as letras que o principal problema do Brasil é que as condições todas somadas – juros altos, impostos em grande quantidade, muitas vezes taxando a mesma coisa mais de uma vez com alíquotas muito altas e o excesso de burocracia – é que impedem as empresas de crescer e abrir novas vagas de trabalho. Para poder crescer as empresas precisariam pagar menos impostos e juros menores.


Quem discorda que me responda: você pegaria hoje um empréstimo no banco? Os impostos não devoram os seus ganhos mensais?


Sejamos realistas: a CLT do modo como funciona também não ajuda. Um empregado custa à empresa, em impostos e taxas, o mesmo valor que recebe de salário. É por isso que quem trabalha com CLT tem salários ínfimos e tantas pessoas se tornaram “terceirizadas”, obrigadas a abrir empresa e se tornarem empresários.


As médias e pequenas empresas não têm como arcar com os altos custos gerados por um funcionário. Terceirizando, elas apenas pagam o salário e todo o custo desse dinheiro – impostos, contabilidade, burocracia e banco – ficam por conta do trabalhador.


E não tenham ilusões: existem hoje 5,6 milhões de pequenas e médias empresas no país com impostos atrasados (esse dado é do Sebrae) e o governo trata a pequena e média empresa com o mesmo rigor de cobrança que trata uma empresa grande, porque o que o governo quer é que todos paguem os impostos.


Só em novembro do ano passado que o Governo Federal decidiu que não irá entrar com processo jurídico contra pequenas empresas que tenham dívidas menores que 12 mil reais, pelo simples fato de que, nesse caso, o valor da dívida empata com os custos do processo jurídico para cobrá-la.


A realidade que vemos no mercado é que a maior parte das ofertas de trabalho são de estágio. Os recém-formados são admitidos como trainees mas são rapidamente substituídos por novos estagiários (com salários mais baixos). Os profissionais que já têm experiência são obrigados a fazer MBAs e especializações (muitas vezes pagando do próprio bolso) para aumentar suas chances no mercado e têm que abrir empresas para continuar trabalhando. O nível de ensino tem caído cada vez mais apesar das exigências de diploma obrigatório. O mercado continua cheio de pessoas desempregadas e a cada dia com mais e mais pequenos empresários endividados.


A solução para os salários ruins e baixa oferta de empregos não é a regulamentação das profissões. A regulamentação tem como objetivo estabelecer um padrão de exigência para aquela profissão. A regulamentação não resolve os problemas.


A solução para os problemas é uma reforma econômica e tributária séria – essas, sim, capazes de gerar mais empregos.


Nota do Editor

Daniela Castilho assina o blog MadTeaParty, e autoriza a reprodução deste texto. Também Vicente Tardin, editor do Webinsider, onde foi originalmente publicado.


Daniela Castilho


São Paulo, 28/4/2005

Fonte: Site Digestivo Cultural – clique aqui para conferir

http://www.digestivocultural.com/colunistas/coluna.asp?codigo=1607

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Governo disse que não deverá ser votada as mudanças nas aposentadorias antes de aprovar o pré-sal

Luiz Carlos Nogueira


Segundo informações do líder do governo na Câmara, deputado Henrique Fontana (PT-RS), e pelo ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, que estiveram reunidos com o presidente Lulla, com os líderes dos partidos da base aliada e com o ministro da Previdência, José Pimentel, o Presidente disse que os projetos de lei de interesse dos aposentados, quais sejam: o que extingue o fator previdenciário (- PL-3299/2008) e o que propõe reajuste das aposentadorias e pensões, nos mesmos moldes de reajuste do salário-mínimo (- PL-1/2007) – não deverão ser votados enquanto não for concluída a votação do marco legal do pré-sal pelo Plenário da Câmara.

Além do mais, o Presidente Lulla teria dito que não vai apresentar nova proposta sobre a questão, assim como não pretende voltar a discutir a proposta já apresentada pelo governo e recusada pelas centrais sindicais.

Como existem quatro projetos de lei que tratam do pré-sal, e que possivelmente serão votados um por semana, até o dia 15 de dezembro, ou seja, uma semana antes de o Congresso Nacional entrar em recesso de final de ano, fica muito claro que mais uma vez será dado um "um nó" nos aposentados, porque os projetos de seus interesses só serão objeto de apreciação no ano que vem no ano que vem.

Vejam as matérias relacionadas, clicando nos títulos abaixo:
http://blogdovalmutran.blogspot.com/2009/11/governo-tem-pavor-dos-velinhos.html
http://aposentadosepensionistasd.blogspot.com/2009/11/extincao-do-fator-previdenciario-e-o.html
http://aposentadosepensionistasd.blogspot.com/2009/11/aposentados-fecham-cerco-ao-congresso.html
http://aposentadosepensionistasd.blogspot.com/2009/11/governo-tenta-barrar-aumento-para.html
http://aposentadosepensionistasd.blogspot.com/2009/04/paim-intensifica-luta-por-aposentados-e.html
http://classemediapaineldopaim.blogspot.com/2009/09/verfdade-sobre-o-superavit-da.html

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

A extinção do Fator Previdenciário e o Reajuste dos benefícios aos aposentados e pensionistas do INSS

Ministros e líderes da base governista irão avaliar as propostas: de extinção do fator previdenciário e de reajuste dos benefícios aos aposentados e pensionistas do INSS

Luiz Carlos Nogueira

Sabe-se que o líderes da base governista deveriam se reunir com o presidente da república, no dia 10/11/2009 às 18h30m, para discutirem o encaminhamento dos projetos de lei de interesse dos aposentados e pensionistas (o que extingue o fator previdenciário e o que estende às aposentadorias o mesmo reajuste do salário mínimo).

Os “líderes” governistas argumentam, não obstante estejam sempre aprovando o aumento dos seus próprios salários (incluindo mordomias) e outros benefícios tirados dos cofres da Previdência, que são pagos para os que nunca contribuíram para tal fim, que a Previdência não pode arcar com o impacto de R$ 6 bilhões do reajuste das aposentadorias e pensões com base no salário-mínimo.

O governo cínicamente teria dito que já havia oferecido para mais de 8 milhões de aposentadorias e pensões, ou seja, para o que ganham acima do salário-mínimo, a correção da inflação e mais a metade da taxa de crescimento da economia do ano anterior, e que no entanto, os representantes de aposentados não aceitaram as propostas.

É claro. Isso é o que se chama de proposta indecente, porquanto a recusa deveu-se ao fato, segundo Nelson Osório, diretor-financeiro da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas, de que tal proposta é de metade do PIB do ano anterior. "E o crescimento desse ano vai ser zero, ou próximo de zero. Quer dizer, no ano que vem não haverá nada para a gente".

Justamente os que quando estiveram em campanha política, ou em entrevistas à Imprensa, se parecem muito com “gladiadores”, porque prometem “lutar” (termo risível) para que se faça justiça aos aposentados e pensionistas. Meros discursos em que a pusilanimidade indica um futuro submisso e oportunista.

Por outro lado, também propor regras mais flexíveis para o fator previdenciário, que foi criado no governo FHC, o “sociólogo” neoliberal — um instrumento perverso, tanto quanto tirar pirulito de crianças, que expropriou parte dos “benefícios” (se é que podemos chamar isso de benefícios) dos aposentados e pensionistas que ao longo de suas vidas contribuíram para criar uma reserva (na verdade não se pode falar em reserva, porque o INSS trabalha em regime de caixa, não constitui reservas matemáticas), que lhes garantiriam uma aposentadoria digna, justamente para lhes garantir tais condições no ocaso de suas vidas, quando mais precisam de tratamento e manutenção de sua saúde.

Somando-se a isso, não se respeitou quem vinha contribuindo sobre o teto máximo que era de 20 salários-mínimos, porque o governo do FHC reduziu esse teto para menos de 10 salários-mínimos.

Ora é mais fácil agir assim, do que procurar impedir tanto que o caixa da previdência seja saqueado pelos espertos e ladrões, quanto não permitir o desvio de recursos para outras finalidades.

Poucas são as vozes que se levantam em defesa dos aposentados e pensionistas do INSS, porque a acomodação é mais conveniente para não ter que enfrentar os “gangsters” da política.

Ora, está na hora dos aposentados e pensionistas darem o troco, não reelegendo esses parlamentares e não votando em candidatos ao Executivo Federal, que sejam detentores desses mesmos genes maléficos. Devem pedir que seus filhos, netos, parentes, amigos muito próximos, que não vivem de favores políticos, para que façam o mesmo.

Aliás, isso não deve ser feito só com vistas à questão previdenciária, mas no sentido de uma limpeza ética. Mandem esses maus políticos para os quintos dos infernos. Metam a boca, exerçam seus direitos de cidadão, caso contrário a nossa República não será mais República e muito menos democrática. Então escolham o caminho com discernimento. Procurem saber quem são os candidatos políticos antes de votarem neles.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

MP tem legitimidade para defender direitos específicos de determinado grupo de pessoas - postagem: Luiz Carlos Nogueira

09/11/2009 - 10h59

DECISÃO

MP tem legitimidade para defender direitos específicos de determinado grupo de pessoas

O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que trata de direitos específicos de um determinado grupo de pessoas. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso interposto contra a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) por descumprimento de acordo firmado entre a empresa e os trabalhadores residentes em área desapropriada pela companhia.

O acordo original previa o reassentamento dos trabalhadores e o pagamento mensal de 2,5 salários-mínimos a titulo de verba de manutenção temporária (VMT), já que toda a população residente na área desapropriada ficou privada de suas casas e das terras usadas para a própria subsistência. Posteriormente, o acordo foi alterado em negociação realizada por uma entidade sindical e o VTM reduzido ao equivalente a 10% do valor dos produtos de uma cesta básica somado à taxa mínima de energia elétrica.

Como o montante ficou bem inferior ao inicialmente pactuado pelos trabalhadores, o Ministério Público de Pernambuco requereu a anulação do acordo firmado pelo sindicato. A ação civil pública foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça estadual, que reconheceu a ilegitimidade ativa do MP para ajuizar ação civil pública que trata de direitos específicos de um determinado grupo de pessoas. O Ministério Público recorreu ao STJ.

Segundo o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, no caso em questão ficou claro que o objetivo da ação civil púbica foi resguardar os direitos individuais homogêneos com relevante cunho social, e portanto indisponíveis, tais como os direitos de moradia, de garantia da própria subsistência e da vida digna.

“Ainda que os beneficiários desta ação sejam em número determinado de indivíduos, isso não afasta a relevância social dos interesses em jogo, o que é bastante para que, embora em sede de tutela de direitos individuais homogêneos, autorize-se o manejo de ação civil pública pelo Ministério Público”, ressaltou o ministro em seu voto.

Assim, com base nos artigos 129, inciso III, da Constituição e 1º da Lei n. 7.347/85, a Turma, por maioria, acolheu o recurso e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para julgamento das demais questões pendentes. Ficou vencida a ministra Eliana Calmon.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ (acesse: https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=903431&sReg=200900888678&sData=20091028&formato=HTML, para conferir):

A notícia acima refere-se ao seguinte processo: Resp 1120253

Superior Tribunal de JustiçaRevista Eletrônica de Jurisprudência


RECURSO ESPECIAL Nº 1.120.253 - PE (2009⁄0088867-8)

RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
RECORRENTE : ANTÔNIO INÁCIO SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO : MANOEL NOGUEIRA DOS SANTOS
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
RECORRIDO : COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF
ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS COÊLHO PEREIRA NETO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO DE VASTA ÁREA REALIZADA POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ACORDO FIRMADO ENTRE A CONCESSIONÁRIA E A POPULAÇÃO LOCAL A FIM DE GARANTIR REASSENTAMENTO E SUBSISTÊNCIA. PACTO POSTERIORMENTE ALTERADO POR PARTE SUPOSTAMENTE ILEGÍTIMA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE VISA DESCONSTITUIR A ALTERAÇÃO DO ACORDO ORIGINAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS INDISPONÍVEIS (MORADIA, SUBSISTÊNCIA E VIDA DIGNA), DE ALTA RELEVÂNCIA SOCIAL.

1. Inicialmente, é de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar, mesmo com fins de prequestionamento, todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Lei Maior. Isso não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.

2. No mais, trata-se de ação civil pública ajuizada contra a Companhia Hidroelétrica do São Franscisco - Chesf em razão do descumprimento de um acordo firmado entre esta empresa e os trabalhadores residentes em área desapropriada (pela companhia). Por conta do decreto expropriatório, toda a população que ali morava ficou privada de suas casas e terras (usadas para a própria subsistência) e, para suprir esta carência, veio o acordo, no qual estava previsto um cronograma de reassentamento, bem assim como o pagamento de 2,5 salários-mínimos mensais, estes chamados de Verba de Manutenção Temporária - VMT.

3. Ocorre que o acordo original foi alterado por meio de intervenção de um pólo sindical, que realizou reuniões com a diretoria da Chesf e o VMT passou a equivaler a 10% (dez por cento) do valor dos produtos de uma cesta básica, somados à taxa mínima de energia elétrica - montante total bem inferior ao inicialmente pactuado. A ação civil pública visa a anulação deste acordo.

4. No caso em análise, observa-se que o objetivo da ação civil pública é o resguardo de direitos individuais homogêneos com relevante cunho social - e, portanto, indisponíveis -, tais como os direitos de moradia, de garantia de própria subsistência e de vida digna (arts. 1º, inc. III, 3º, inc. III, 5º, caput, 6º e 7º, inc. VII, todos da Constituição da República vigente).

5. Ainda que os beneficiários desta ação sejam um número determinado de indivíduos, isso não afasta a relevância social dos interesses em jogo, o que é bastante para que, embora em sede de tutela de direitos individuais homogêneos, autorize-se o manejo de ação civil pública pelo Ministério Público. É essa a inteligência possível do art. 1º da Lei n. 7.347⁄85, à luz do art. 129, inc. III, da Constituição da República de 1988.

6. Precedentes da Corte Especial.

7. Recursos especiais providos, devendo os autos voltarem à origem para julgamento das demais questões pendentes.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, após o voto-vista regimental do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, por maioria, dar provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencida a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília (DF), 15 de outubro de 2009.

MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES , Relator


RECURSO ESPECIAL Nº 1.120.253 - PE (2009⁄0088867-8)

RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
RECORRENTE : ANTÔNIO INÁCIO SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO : MANOEL NOGUEIRA DOS SANTOS
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
RECORRIDO : COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF
ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS COÊLHO PEREIRA NETO E OUTRO(S)

RELATÓRIO

O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de recursos especiais interpostos por Antônio Inácio Sobrinho e outros e pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, o primeiro com fundamento nas alíneas "a" e "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição da República vigente e o segundo fundamento apenas na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que reconheceu a ilegitimidade ativa do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que trata de direitos específicos de um determinado grupo de pessoas (fls. 2.048⁄2.049).

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fl. 3.037).

Nas razões recursais (fls. 2.067⁄2.083, 2.085⁄2.087 e 2.109⁄2.118), alegam os recorrentes, conjuntamente, ter havido ofensa aos arts. 535 do Código de Processo Civil - CPC, 1º, 5º e 21 da Lei n. 7.347⁄85, 83 do Código de Defesa do Consumidor - CDC e 25, inc. IV, alínea "a", da Lei n. 8.625⁄93, entre outros, sustentando, em síntese, que o Ministério Público tem legitimidade ativa para a causa.

Contra-razões às fls. 2.130⁄2.143 e 2.158⁄2.165.

Os juízos de admissibilidade foram positivos na instância ordinária (fls. 3.008⁄3.010 e 3.014⁄3.016) e os recursos foram regularmente processados.

É o relatório.

RECURSO ESPECIAL Nº 1.120.253 - PE (2009⁄0088867-8)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO DE VASTA ÁREA REALIZADA POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ACORDO FIRMADO ENTRE A CONCESSIONÁRIA E A POPULAÇÃO LOCAL A FIM DE GARANTIR REASSENTAMENTO E SUBSISTÊNCIA. PACTO POSTERIORMENTE ALTERADO POR PARTE SUPOSTAMENTE ILEGÍTIMA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE VISA DESCONSTITUIR A ALTERAÇÃO DO ACORDO ORIGINAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS INDISPONÍVEIS (MORADIA, SUBSISTÊNCIA E VIDA DIGNA), DE ALTA RELEVÂNCIA SOCIAL.

1. Inicialmente, é de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar, mesmo com fins de prequestionamento, todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Lei Maior. Isso não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.

2. No mais, trata-se de ação civil pública ajuizada contra a Companhia Hidroelétrica do São Franscisco - Chesf em razão do descumprimento de um acordo firmado entre esta empresa e os trabalhadores residentes em área desapropriada (pela companhia). Por conta do decreto expropriatório, toda a população que ali morava ficou privada de suas casas e terras (usadas para a própria subsistência) e, para suprir esta carência, veio o acordo, no qual estava previsto um cronograma de reassentamento, bem assim como o pagamento de 2,5 salários-mínimos mensais, estes chamados de Verba de Manutenção Temporária - VMT.

3. Ocorre que o acordo original foi alterado por meio de intervenção de um pólo sindical, que realizou reuniões com a diretoria da Chesf e o VMT passou a equivaler a 10% (dez por cento) do valor dos produtos de uma cesta básica, somados à taxa mínima de energia elétrica - montante total bem inferior ao inicialmente pactuado. A ação civil pública visa a anulação deste acordo.

4. No caso em análise, observa-se que o objetivo da ação civil pública é o resguardo de direitos individuais homogêneos com relevante cunho social - e, portanto, indisponíveis -, tais como os direitos de moradia, de garantia de própria subsistência e de vida digna (arts. 1º, inc. III, 3º, inc. III, 5º, caput, 6º e 7º, inc. VII, todos da Constituição da República vigente).

5. Ainda que os beneficiários desta ação sejam um número determinado de indivíduos, isso não afasta a relevância social dos interesses em jogo, o que é bastante para que, embora em sede de tutela de direitos individuais homogêneos, autorize-se o manejo de ação civil pública pelo Ministério Público. É essa a inteligência possível do art. 1º da Lei n. 7.347⁄85, à luz do art. 129, inc. III, da Constituição da República de 1988.

6. Precedentes da Corte Especial.

7. Recursos especiais providos, devendo os autos voltarem à origem para julgamento das demais questões pendentes.

VOTO

O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Penso que assiste parcial razão aos recorrentes.

Inicialmente, é de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar, mesmo com fins de prequestionamento, todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Lei Maior. Isso não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Ganham relevância os precedentes desta Corte. Veja-se um exemplo:

PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL [...] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - ALEGADA AFRONTA AO ART. 535 E 280, 281 E 282 DO CTB - INOCORRÊNCIA [...] RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, MAS IMPROVIDO.

1. O Tribunal de origem solveu a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese dos recorrentes, razão pela qual fica afastada a afronta ao art. 535 do CPC. [...] (REsp 993.554⁄RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJU 30.5.2008)

No mais, trata-se de ação civil pública ajuizada contra a Companhia Hidroelétrica do São Franscisco - Chesf em razão do descumprimento de um acordo firmado entre esta empresa e os trabalhadores residentes em área desapropriada (pela companhia). Por conta do decreto expropriatório, toda a população que ali morava ficou privada de suas casas e terras (usadas para a própria subsistência) e, para suprir esta carência, veio o acordo, no qual estava previsto um cronograma de reassentamento, bem assim como o pagamento de 2,5 salários-mínimos mensais, estes chamados de Verba de Manutenção Temporária - VMT.

Ocorre que o acordo original foi alterado por meio de intervenção de um pólo sindical, que realizou reuniões com a diretoria da Chesf e o VMT passou a equivaler a 10% (dez por cento) do valor dos produtos de uma cesta básica, somados à taxa mínima de energia elétrica - montante total bem inferior ao inicialmente pactuado. A ação civil pública visa a anulação deste acordo.

No caso em análise, observa-se que o objetivo da ação civil pública é o resguardo de direitos individuais homogêneos com relevante cunho social - e, portanto, indisponíveis -, os direitos de moradia, de garantia de própria subsistência e de vida digna (arts. 1º, inc. III, 3º, inc. III, 5º, caput, 6º e 7º, inc. VII, todos da Constituição da República vigente).

Ainda que os beneficiários desta ação sejam um número determinado de indivíduos, isso não afasta a relevância social dos interesses em jogo, o que é bastante para que, embora em sede de tutela de direitos individuais homogêneos, autorize-se o manejo de ação civil pública pelo Ministério Público. É essa a inteligência possível do art. 1º da Lei n. 7.347⁄85, à luz do art. 129, inc. III, da Constituição da República de 1988.

Neste sentido, existem diversos precedentes desta Corte Superior, a saber:

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO. SFH. SÚMULA 168⁄STJ.

1. O Ministério Público possui legitimidade ad causam para propor ação civil pública objetivando defender interesses individuais homogêneos nos casos como o presente, em que restou demonstrado interesse social relevante. Precedentes.

[...]

3. Embargos de divergência não conhecidos. (EREsp 644.821⁄PR, Rel. Min. Castro Meira, Corte Especial, DJe 4.8.2008)

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INTERESSES INDIVIDUAIS DOS MUTUÁRIOS DO SFH - RELEVANTE INTERESSE SOCIAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE – DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SUPERADO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168 DO STJ - PRECEDENTES DA EG. CORTE ESPECIAL.

- É firme o entendimento desta eg Corte Especial no sentido de que o Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação civil pública em defesa de interesses dos mutuários do SFH, por isso que caracterizado o relevante interesse social.

- Incidência do óbice contido na Súmula 168⁄STJ.

- Agravo regimental improvido. (AgRg no EREsp 633.470⁄CE, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, Corte Especial, DJU 14.8.2006)

Com essas considerações, voto por DAR PROVIMENTO aos recursos especiais, devendo os autos voltarem à origem para julgamento das demais questões pendentes.


CERTIDÃO DE JULGAMENTO

SEGUNDA TURMA

Número Registro: 2009⁄0088867-8 REsp 1120253 ⁄ PE

Números Origem: 54191996 541996 8166433

PAUTA: 18⁄08⁄2009 JULGADO: 18⁄08⁄2009

Relator
Exmo. Sr. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro HUMBERTO MARTINS

Subprocuradora-Geral da República
Exma. Sra. Dra. MARIA CAETANA CINTRA SANTOS

Secretária
Bela. VALÉRIA ALVIM DUSI

AUTUAÇÃO

RECORRENTE : ANTÔNIO INÁCIO SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO : MANOEL NOGUEIRA DOS SANTOS
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
RECORRIDO : COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF
ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS COÊLHO PEREIRA NETO E OUTRO(S)

ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Intervenção do Estado na Propriedade - Desapropriação

SUSTENTAÇÃO ORAL

Dr(a). ANTÔNIO CARLOS COÊLHO PEREIRA NETO, pela parte RECORRIDA: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF

CERTIDÃO

Certifico que a egrégia SEGUNDA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

"Após o voto do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, dando provimento a ambos os recursos, pediu vista dos autos, a Sra. Ministra Eliana Calmon."
Aguardam os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin.



Brasília, 18 de agosto de 2009



VALÉRIA ALVIM DUSI
Secretária


RECURSO ESPECIAL Nº 1.120.253 - PE (2009⁄0088867-8)


VOTO-VISTA

A EXMA. SRA. MINISTRA ELIANA CALMON: – O presente recurso especial tem por relator o Ministro Mauro Campbell Marques que, em judicioso voto, deu provimento aos recursos especiais interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO e por ANTONIO INÁCIO SOBRINHO E OUTROS, determinando o retorno dos autos à instância de origem, para julgamento das demais questões.

Na origem, tem-se ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, insurgindo-se contra o descumprimento, pela CHESF - COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO, de acordo firmado com os trabalhadores de área desapropriada.

A desapropriação destinou-se à construção de usina hidroelétrica, sendo necessária a remoção de todos os moradores de uma área que veio a ser alagada pelas águas da Barragem de Itaparica, os quais foram privados de suas casas e terras usadas para pequenas culturas de subsistência. Foi então firmado um acordo, com a previsão de assentamento e pagamento de dois salários-mínimos e meio mensais, à título de "Manutenção Temporária".

O acordo inicial foi alterado por intervenção do sindicato que, depois de diversas reuniões com a diretoria da CHESF, propôs a substituição do padrão de valor da "Manutenção Temporária", passando de salário mínimo para o percentual de 10% do valor dos produtos de uma cesta básica, somados à taxa mínima de energia elétrica, o que importou em valor bem inferior ao estabelecido antecedentemente.

Com a demanda, pretendeu o Ministério Público o retorno do padrão anterior da indenização para a "Manutenção Provisória", resguardando assim o direito dos trabalhadores, considerando-os como sendo direitos individuais homogêneos.

O Tribunal entendeu faltar ao parquet legitimidade para ajuizar ação civil pública para tratar dos direitos específicos de determinado grupo, direitos individuais homogêneos.

Para o relator, a questão é de cunho social e de relevância social pelos interesses questionados, o que é suficiente para a utilização da ação civil pública pelo Ministério Público, conforme precedentes trazidos à colação, ambos autorizando o MPF a discutir judicialmente questões do Sistema Financeiro de Habitação. Assim, deu provimento ao recurso.

Pedi vista por ter preocupação com a gama de demandas que o Ministério Público está a assumir, muitas vezes em flagrante superposição de atribuições com a Defensoria Pública, desvirtuando pela intervenção indevida ambas as instituições.

Pelo que consta dos autos, faço as seguintes observações:

1) em princípio, os direitos individuais homogêneos não devem ser defendidos pelo MPF, senão em hipóteses específicas, quando atingem relevância social, como aliás reconhece o relator, por expressão constante do seu voto;

2) na questão enfocada nos autos, não se discute moradia, nem subsistência propriamente dita. A população removida da área desapropriada já está usufruindo de novas habitações e recebendo quantia mensal intitulada de "Manutenção Temporária", em valor fixado, em princípio, no salário-mínimo, desde 06 de dezembro de 1986;
3) depois de 05 (cinco) anos, por interferência do sindicato, foi revisto o acordo e, a partir de 29 de maio de 1991, alterou-se o valor da "Manutenção Temporária", para fixar-se no padrão de 10% do valor dos produtos da cesta básica, somados à importância da taxa mínima de energia elétrica.

4) Tem-se, portanto, para defender um grupo de pessoas que não estão desamparadas, que não estão ao abandono e sim usufruindo, a título de indenização, de uma casa e de uma importância mensal que lhes é paga pela CHESF há 23 (vinte e três) anos, desde 1986, cujo valor, por ingerência de um Sindicato, foi revisto e alterado para um novo padrão, desvinculado do salário mínimo, em maio de 1991, ou seja, há 18 (dezoito) anos vigora o novo padrão de "Manutenção Temporária".

Em verdade o que se pretende é mais uma vez alterar o acordo para elevar o valor da quantia mensal recebida.
Entendo que a questão, situada nesses temos, nada tem de relevante sob o ângulo social, porque só favorece a um número determinado de pessoas que estão devidamente amparadas e resguardadas. Em verdade, não se busca o amparo social, ou o resguardo da ordem social, busca-se apenas uma melhoria pessoal.

Pondero que o barateamento do uso da ação civil pública é uma preocupação constante dos profissionais da área jurídica, pela importância da ação, a qual deixa o Ministério Público munido de um adequado e eficiente instrumento de realização da paz social. Assim sendo, a utilização da ação civil pública e a ocupação de uma instituição como é o Ministério Público, para a obtenção de uma melhoria, apenas me parece uma demasia.

Com essas considerações, pedindo venia ao relator, nego provimento aos recursos especiais.

É o voto-vista.

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

SEGUNDA TURMA

Número Registro: 2009⁄0088867-8 REsp 1120253 ⁄ PE


Números Origem: 54191996 541996 8166433

PAUTA: 18⁄08⁄2009 JULGADO: 01⁄09⁄2009

Relator
Exmo. Sr. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro HUMBERTO MARTINS

Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA VASCONCELOS

Secretária
Bela. VALÉRIA ALVIM DUSI

AUTUAÇÃO

RECORRENTE : ANTÔNIO INÁCIO SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO : MANOEL NOGUEIRA DOS SANTOS
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
RECORRIDO : COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF
ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS COÊLHO PEREIRA NETO E OUTRO(S)

ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Intervenção do Estado na Propriedade - Desapropriação

CERTIDÃO

Certifico que a egrégia SEGUNDA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

"Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Eliana Calmon, divergindo do Sr. Ministro-Relator, negando provimento a ambos os recursos, pediu vista regimental dos autos, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."
Aguardam os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin.


Brasília, 01 de setembro de 2009



VALÉRIA ALVIM DUSI
Secretária


RECURSO ESPECIAL Nº 1.120.253 - PE (2009⁄0088867-8)


VOTO-VISTA

O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES: Após ler o fundamentado voto divergente da Min. Eliana Calmon, e desde já pedindo vênias à Ministra, vou manter meu voto, e isso por quatro motivos essenciais.

1) Em direito obrigacional - lembre-se que, aqui, discute-se nada mais, nada menos do que a validade de um acordo -, não se pode confundir dois conceitos básicos, quais sejam, interesse e prestação.
No caso, é verdade que, como ressalta a divergência, a prestação em jogo é meramente pecuniária, consubstanciada em valores pagos à população de área desapropriada pela Chesf. No entanto, esta prestação tem por objetivo a salvaguarda de interesses evidentemente extrapatrimoniais, muito caros ao ordenamento jurídico, tais como a vida digna, a subsistência adequada e a moradia.
Daí porque trata-se, na espécie, de direitos individuais homogêneos indisponíveis.

2) O presente caso é marcado pela excepcionalidade: em maio de 1991, data em que supostamente ocorreu o acordo dito prejudicial à população, não havia, no Estado de Pernambuco, Defensoria Pública organizada e apta a defender os interesses da população carente. Essa realidade foi bem apreendida pelo Supremo Tribunal Federal quando da apreciação do RE 135.328⁄SP, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 29.6.1994, DJU 20.4.2001.

Além disso, o sindicato, entidade a que comumente se atribui essa tarefa (de bem zelar pelos interesses de determinado grupo), tem nítido interesse na improcedência do pleito dos particulares e do Ministério Público - enfim, um caso clássico de conflito de interesses.

3) Pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o Ministério Público é parte excepcionalmente legítima para defender em juízo direito individuais homogêneos, desde que marcados pela indisponibilidade. Neste sentido, confiram-se os seguintes precedentes: AgRg no REsp 1.045.750⁄RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 4.8.2009; EREsp 819.010⁄SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Rel. p⁄ acórdão Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 29.9.2008; REsp 913.356⁄RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJU 15.7.2007, entre outros tantos.

Entender de maneira diversa no presente julgamento é negar tudo o quanto se construiu no Superior Tribunal de Justiça acerca da temática.

4) Se a intenção do Ministério Público é rever um acordo válido ou não, se houve efetivo pagamento das verbas conforme combinado ou não e mesmo definir se os particulares têm ou não razão na espécie são questões que transbordam os limites deste recurso especial, na medida em que a origem decidiu a controvérsia unicamente com fundamento na falta de uma condição da ação - a legitimidade.
Eventuais discussões acerca do mérito, na forma como propostas pela divergência - que menciona, por exemplo, que o acordo vem sendo cumprido e que as partes estão sendo atendidas em suas necessidades básicas -, esbarrariam na necessidade de avaliação do conjunto fático-probatório, o que não é dado ao Superior Tribunal de Justiça pelo óbice de sua Súmula n. 7.

Entretanto, apenas para contextualizar a demanda, penso ser importante colher trechos da inicial que bem demonstram que a questão não é tão simples, a saber (fls. 3⁄4):

Os milhares de proprietários, posseiros e arrendatários rurais da região, certos de sua importância mas, cientes da necessidade de serem ouvidos, aglutinaram-se em associações que convencionaram chamar de Sindicatos dos Trabalhadores Ruris, espalhados pelos vários municípios dos vários estados, nominados no Decreto Expropriatório, além da sociedade civil denominada de Pólo Sindical dos Trabalhadores Rurais do Submédio São Francisco PE⁄BA, cujo estatuto e registro só ocorreu em 30⁄03⁄94. [...]

Em resposta a reação dos trabalhadores rurais que, vendo os trabalhos da construção da usina avançarem sem, contudo, terem sido solucionados os problemas da população atingida, invadiram o canteiro de obra e paralizaram os trabalhos, forçando assim, a celebração do acordo convencionado em 06⁄12⁄86, no qual dentre os diversos aspectos, providências e obrigações da CHESF para com os expropriados, consta o cronograma de reassentamento, ainda hoje [à época do ajuizamento da ação], sem cumprimento conforme se depreende dos estudos e informações já divulgadas; o pagamento de 2,5 (dois e meio) salários mínimos mensais, que posteriormente, fl. 599 do IC (Inquérito Civil), convencionaram chamar de VMT (Verba de Manutenção Temporária), garantida a cada família transferida, fl. 596 do IC.

Esse quadro fático é reiterado na petição de fls. 3.048⁄3.049 (recentemente juntada aos autos), em que a parte recorrente noticia que apenas 1⁄4 de todas as famílias desalojadas foi efetivamente reassentado.

Tudo isso, entretanto, é matéria que deve ser avaliada pelas instâncias ordinárias, às quais não pode se negar o acesso ao argumento de falta de legitimidade ativa ad causam do Ministério Público.

Com essas considerações, pedindo vênia à divergência inaugurada pela Min. Eliana Calmon, mantenho meu posicionamento anterior, votando pela PROCEDÊNCIA do recurso especial.



CERTIDÃO DE JULGAMENTO
SEGUNDA TURMA
Número Registro: 2009⁄0088867-8 REsp 1120253 ⁄ PE


Números Origem: 54191996 541996 8166433

PAUTA: 15⁄10⁄2009 JULGADO: 15⁄10⁄2009

Relator
Exmo. Sr. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro HUMBERTO MARTINS

Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA VASCONCELOS

Secretária
Bela. VALÉRIA ALVIM DUSI

AUTUAÇÃO

RECORRENTE : ANTÔNIO INÁCIO SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO : MANOEL NOGUEIRA DOS SANTOS
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
RECORRIDO : COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF
ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS COÊLHO PEREIRA NETO E OUTRO(S)

ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Intervenção do Estado na Propriedade - Desapropriação

CERTIDÃO

Certifico que a egrégia SEGUNDA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

"Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista regimental do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, a Turma, por maioria, deu provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Vencida a Sra. Ministra Eliana Calmon."
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.


Brasília, 15 de outubro de 2009



VALÉRIA ALVIM DUSI
Secretária

Documento: 903431 Inteiro Teor do Acórdão - DJ: 28/10/2009