Por Luiz Carlos Nogueira
O título deste artigo foi colhido de um opúsculo, pequeno de aparência, porém grande de conteúdo, intitulado “Arthashastra, de Kautilya (O Maquiavél da Índia), da Editora UnB, apresentado, selecionado e traduzido por Sérgio Bath.
Pois bem, é o que se pergunta: Como saber se o peixe está bebendo da água onde nada?
É coisa para se desconfiar. Parece-nos tão evidente, pelo tamanho das bolhas que solta, como se estivesse sobrando ar. (os peixes respiram – você sabia? – pelas guerlas retiram o oxigênio que precisam). Mas quando chega o momento da prova de que o peixe está empanturrado do precioso líquido ($$$), nem o diabo consegue levar esse primitivo vertebrado aquático (liso ou escamoso), para um aquário mais apropriado (####). Você entendeu leitor, não é mesmo?
Foi por isso que o deputado Fernando Chiarelli (PDT-SP) apresentou na Câmara Federal, o Projeto de Lei 5581/09, para que seja permitido ao juiz inverter o ônus da prova nos processos judiciais propostos contra autoridades, agentes e/ou servidores públicos, sob suspeita de enriquecimento ilícito, caso em que os suspeitos serão obrigados a comprovar a origem de seus patrimônios.
O argumento do referido deputado é de que é muito difícil comprovar a origem de recursos obtidos ilicitamente, para o aumento do patrimônio pessoal dos investigados. Por isso, é necessário autorizar o juiz a inverter o ônus da prova, quando requerida pelo Ministério Público. E no caso de as autoridades, agentes e/ou servidores públicos não comprovarem a licitude do aumento dos seus bens, os mesmos poderão ser destinados ao órgão público prejudicado pelo ato de improbidade administrativa.
O projeto prevê ainda, penas de reclusão para os seguintes casos, previstos na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92):
- atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (artigo 9º da lei): reclusão de 6 a 12 anos e multa. Se a conduta for culposa, reclusão de três a seis anos e multa;
- condutas que causem prejuízo aos cofres públicos (artigo 10 da lei): reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a conduta for culposa, reclusão de dois a quatro anos e multa;
- atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (artigo 11 da lei): reclusão de dois a quatro anos e multa. Se a conduta for culposa, reclusão de um a dois anos e multa.
Ainda na hipótese de condenação por tais crimes, só haverá o livramento condicional ou a progressão de regime, se for comprovada efetiva reparação do dano causado ao poder público.
Para quem gosta de jogo de apostas, está aí uma grande oportunidade para ganhar — é só apostar que esse projeto de lei não vai ser aprovado. Não precisa ser paranormal para saber disso.
Este é o nosso sistema (cultural, político, legal, etc.) que zomba da insignificância do eleitor isolado e analfabeto político, perante o esmagador poder desses peixes, moluscos e batráquios.
Na verdade nós, povo, somos os peixinhos comparados com esses habitantes das profundezas aquáticas (entendam como quiserem quais são essas profundezas, e quem está mergulhado nelas), que já evoluíram para tubarões ou algum outro do tipo de um hipopótamo, conforme já preconizava Charles Darwin em sua teoria da evolução das espécies.
Já é como diz o adágio popular: “chover no molhado”, tentar apontar a fragilidade da nossa estrutura política, legal, e familiar burguesa. Parece que já não há mais disposição para enfrentar a cruel realidade estabelecida. Como se já estivéssemos acostumados. Logo logo a máfia das ambulâncias, a turma dos mensalões e dos mensalinhos, dos panetones, etc. etc., cairão nos esquecimento (futebol, carnaval, concurso de misses, big brother, etc. contribuem para isso, porque exercem controle social), ninguém irá para a cadeia porque seus crimes prescreverão nos Tribunais, e todos eles viverão felizes para sempre, como sempre acontece nos contos de fadas. E nós — povo eleitor, pagador de impostos que sustentam os patifes, os pusilânimes, corruptos, ladrões, safados, sem-vergonhas, enganadores, bandidos, etc. etc., acabaremos como o sapo cozido, ou seja, se for colocado um sapo num caldeirão com água sobre o fogo, ele vai acostumando até acabar se desmanchando.
E o que assistimos é o mau-caráter viver num paraíso, a custa do perecimento das pessoas pobres, muitas delas sobrevivendo na indigência e na invisibilidade. Há crianças e idosos em situações de penúria – E para que esse paraíso não seja privilégio dos maus, dependeria, necessariamente, de transformações políticas estruturais, ou mais precisamente, de uma revolução, não pelas armas, mas pela informação e pelo voto, nem que seja o voto nulo.
Não há respeito pelos aposentados e pensionistas, que não obstante tenham contribuído ao longo das suas vidas para a previdência (ou imprevidência) social (INSS), são tratados como lixo descartável .As políticas públicas ficam no campo dos discursos políticos empolados e hipócritas, a serviço da desinformação.
Somente a absoluta igualdade de direitos entre os homens, e o respeito por esses direitos, poderá propiciar uma vida ética como ela precisa ser.
Não é mais tempo de convivermos com as mesquinharias dos interesses escusos daqueles (salvo honrosas exceções) que estão no comando (isto inclui os 3 Poderes) deste País. O homem que controla o curral eleitoral, subverte a lei, burla a confiança, e assim, por não militar incondicionalmente pela justiça social, impede a felicidade das pessoas — dessa forma se transforma num criminoso.
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