quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

A Ortotanásia poderá vir a ser permitida no Brasil

Por Luiz Carlos Nogueira

nogueirablog@gmail.com

Está sendo analisado pela Câmara dos Deputados em regime de prioridade, ou seja, com a dispensa das exigências regimentais, o Projeto de Lei PL-6715/2009 de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), que permitirá ao doente terminal decidir pela (ortotanásia) suspensão dos procedimentos médicos que o mantém artificialmente vivo. Todavia a condição do estado terminal do paciente deverá ser atestada por dois outros médicos.

O referido PL pretende alterar o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), para excluir a ilicitude de tal prática. De tal sorte, o profissional médico que atender ao pedido do doente terminal, suspendendo-lhe o tratamento que vinha sendo ministrado, ficará livre de ser processado judicialmente por homicídio doloso.

Se o PL for transformado em lei, ele permitira também na hipótese de o doente terminal não reunir condições para exercer o seu direito de morrer, que o pedido de suspensão do tratamento possa ser feito por seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.

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